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ESTRANHESAS...do conjunto turístico "Na Praia"... ou nem tanto

  • Foto do escritor: O INCONFIDENTE
    O INCONFIDENTE
  • 26 de jun. de 2022
  • 2 min de leitura

Esta imagem que aqui vêm representa a faixa costeira correspondente ao empreendimento Sol Troia. Logo a seguir ao empreendimento Sol Troia irá ser construído o conjunto turístico “Na Praia” (UNOP 7 e 8 de Troia), neste momento com declaração de avaliação de impacto ambiental favorável condicionada, com projecto de obras de urbanização aprovado, com licença para instalação do estaleiro de apoio às obras de urbanização.



Sobre aquela faixa de território antes do Sol Troia que se vê na imagem de cima, abrangendo um pouco (mas não a totalidade) do Sol Troia há um conjunto de medidas preventivas para área de cordões dunares frontais a abranger pelo Programa da Orla Costeira Espichel-Odeceixe (Resolução do Conselho de Ministros 136-A/2021 de 4 de Outubro)

Basicamente o que esta RCM estabelece é que enquanto não for aprovado o plano de ordenamento costeiro Espichel-Odeceixe há a necessidade de suster ações futuras ou em curso que prejudiquem a prevenção do risco e a salvaguarda de valores naturais subjacentes à elaboração do programa e de evitar alterações das circunstâncias e das condições existentes, de forma a não coartar a liberdade das opções de planeamento nem comprometer a execução do programa ou torná -la mais onerosa para o erário público. (preâmbulo do diploma)

O que é que isto quer dizer? Basicamente que não pode haver aprovação de novos projectos enquanto o plano de ordenamento Espichel-Odeceixe não for aprovado. Se assim não fosse, os valores que se pretendem proteger com esse plano de ordenamento, poderiam ser completamente defraudados.

Mais adiante no preâmbulo do mesmo diploma diz-se:

Note -se, por fim, que, além das circunstâncias que determinaram o adiamento da aprovação do POC Espichel -Odeceixe, estão em causa valores ambientais particularmente frágeis inevitavelmente comprometidos caso não sejam estabelecidas novas medidas preventivas, na medida em que, sem as mesmas, seria possível, designadamente, a prossecução de operações urbanísticas com impacto na integridade das áreas de frente de duna de forma irreversível.


Expliquem-me agora quais são os valores a preservar na faixa de cima que não estejam presentam na UNOP 7 e 8 correspondentes ao conjunto turístico “Na Praia”? Porquê que a RCM 136-A/2021 não abrange também esta parte da costa? O que se pretende proteger de um lado é o que está presente no outro.




…continua…

 
 
 

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